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Artistas condenadas por paródia de 'Céu, Sol, Sul' recorrem de decisão que determinou indenização de R$ 8 mil

redacao by redacao
22/06/2026
in Últimas Notícias
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Artistas condenadas por paródia de 'Céu, Sol, Sul' recorrem de decisão que determinou indenização de R$ 8 mil
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Ana Clara Gleich Matielo Lemos e Clarissa Figueiró Ferreira
Rafa Costa/Reprodução
Duas musicistas condenadas em primeira instância por publicar uma paródia considerada ofensiva da música “Céu, Sol, Sul, Terra e Cor” aguardam julgamento de recurso na Justiça. O g1 teve acesso a peças do processo.
A canção é do músico Leonardo, falecido, em 2010, aos 71 anos. Em dezembro de 2025, Ana Clara Gleich Matielo Lemos e Clarissa Figueiró Ferreira foram condenadas a pagar uma indenização de R$ 8 mil ao filho do artista, Jader Moreci Teixeira Filho.
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O juiz julgou parcialmente procedente o pedido, que inicialmente, solicitava indenização de R$ 40 mil por danos morais.
Na letra da paródia, as artistas usam palavras obscenas em substituição à composição original. “É o meu louco fogo no c*, ó minha flor”, diz um trecho.
Ao entrar com a ação, o filho de Leonardo alegou que a versão da obra fere a sensibilidade de uma comunidade que se vê representada nela.
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“Especialmente em um período de sofrimento. Não apenas desrespeita o autor, mas também ataca a honra e a identidade coletiva da comunidade gaúcha”, alega.
A ação ainda cita a representatividade da obra, citando que Céu, Sol, Sul foi escolhido como maior clássico da música regional gaúcha de todos os tempos, por um júri de 74 especialistas selecionados pelo portal GZH, do Grupo RBS.
Também refere a escolha da canção pelo programa Fantástico, que produziu um clipe em homenagem ao Rio Grande do Sul durante as enchentes de 2024. (Veja o vídeo acima)
Por meio das advogadas Carolina Alves Ferri e Mariana Dutra de Oliveira Garcia, Ana e Clarissa recorreram da condenação, alegando que a paródia “objetivava criticar o controle os corpos femininos, o pudor e os papéis de gênero impostos às mulheres no contexto do tradicionalismo gaúcho”.
As advogadas sustentam ainda que a versão questionada atende aos requisitos previstos na legislação para esse tipo de manifestação artística e que não houve reprodução da obra original, já que a letra criada seria completamente diferente, utilizando apenas a melodia como base para uma crítica social.
Os advogados de Jader, filho de Leonardo, também discordaram da sentença e entraram com recurso, defendendo a indenização incialmente pleiteada, de R$ 40 mil.
“A indenização cumpre tripla função: compensatória (reparar o abalo moral do herdeiro), pedagógica (rebaixar economicamente condutas reprováveis e inibir reiteração) e simbólica (reafirmar proteção institucional à memória cultural). Em assuntos que tocam patrimônio imaterial, a dimensão simbólica exige resposta mais contundente”, argumentam Rodrigo Ribeiro Sirangelo e Washington Rubiano.
O caso tramita na 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça.
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Fonte: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/blog/reporter-farroupilha/post/2026/06/22/artistas-condenadas-por-parodia-de-ceu-sol-sul-recorrem-de-decisao-que-determinou-indenizacao-de-r-8-mil.ghtml

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